– Falta de alvará de funcionamento da Prefeitura de Jaraguá do Sul.
– Ausência de sistema de segurança contra incêndio.
– Irregularidades higiênico-sanitárias
– 230 pessoas acima da capacidade permitida
– Total inércia do Estado, apesar de várias tentativas de se buscar solução para o problema.
Estes foram alguns dos itens elencados pelos Promotores de Justiça André Teixeira Milioli e Marcio Cota, respetivamente da 3ª e 4ª Promotorias da Comarca de Jaraguá do Sul para acionar o Judiciário em Ação Civil Pública – com pedido de liminar – contra o Estado de Santa Catarina. O promotores pugnaram pela interdição do Presídio de Jaraguá do Sul.
A decisão judicial saiu no final da tarde de hoje, após análise do juiz Gustavo Bristot de Mello. O magistrado concedeu liminar interditando parcialmente o Presídio de Jaraguá do Sul.
Veja a sentença prolatada pelo magistrado:
Para ler a decisão na íntegra, clique aqui: Liminar Presídio
Ei, quando reformarem o hotel pra burro aí, não esqueçam de deixar um espacinho a mais para os ROLEZEIROS! KKKKKK………
As pessoas do Brasil tem mania de não resolver as coisas.
Estarei ouvindo a intrevista e que se mantenha o jornalismo de verdade.
Sucesso no programa.
Jaragua e região estão precisando.
É muita cara de pau chamar isso de presidio.
Tudo beleza.
Mas para onde irão os novos “bandidos e criminosos” que chegarem?
Ou seja, vamos passar o problema para os outros?
Ou então se não não tem como resolver o problema, é porque não se tem problema…
Jaraguá do Sul, dentro em pouco tempo, terra sem lei, pois não há mais vagas no presídio, que além de tudo está irregular… era só o que faltava para o DH bradarem…
Aumentem sua segurança e o valor da apólice de seguro…
Ou então baixa-se um Decreto Municipal, proibindo terminantemente que se cometa algum crime em Jaraguá do Sul.
Fácil assim.