
Procuradores do Município acompanharam a votação. Entre eles, o novo Procurador-Geral Benedito Noronha que aparece na foto.
Projeto de Lei aprovado pela Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul e que vem sendo “gestado há mais de 9 meses” (Projeto de Lei Complementar 3/2016) – apresentado como “a Lei Especial da Procuradoria-Geral do Município (PGM)” – é uma verdadeira “arapuca” e cria uma prefeitura paralela com amplos, totais e irrestritos poderes em algumas situações.
Sem falar que “isola” a participação do Prefeito na grande maioria das situações e torna a Procuradoria-Geral um manancial de favorecimentos e benésses.
Detalhe: independente de quem quer que seja!!
Vejam algumas das preciosidades:
Seção III
Do Órgão Consultivo e Deliberativo
Art. 10. O Conselho Superior é órgão de consulta e deliberação.
A tomada de decisão é da PGM.
Art. 20. Compõem o Conselho Superior:
I – o Procurador-Geral do Município;
II – os Procuradores-Gerais Adjuntos e o Corregedor-Geral, como membros natos; e
III – 03 (três), no máximo, Procuradores Municipais convocados em razão da matéria.
§ 1º. Os membros do Conselho Superior receberão o título de Conselheiros.
§ 2º. Poderão participar das discussões, sem direito a voto, convidados especiais do Presidente do Conselho Superior.
São deuses empoderados e sem que ninguém possa dizer absolutamente nada.
Sigamos adiante:
Art. 42. Além dos vencimentos básicos previstos no Plano de Cargos e Salários do Município para a Classe 10, deverão ser pagas ao Procurador Municipal as seguintes parcelas:
I – vantagens de caráter pessoal, incorporadas a partir da respectiva concessão:
a) vencimento;
b) avanços pela promoção/progressão horizontal na carreira;
c) adicionais por tempo de serviço;
d) gratificação de pós-graduação.
II – vantagens de caráter geral, exclusivas do cargo, oriundas de:
a) gratificações;
b) outras vantagens instituídas por lei e previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaraguá do Sul.
§ 1º. Para fins desta Lei Complementar considera-se vencimento o valor básico de referência.
§ 2º. O vencimento do cargo de Procurador Municipal será estabelecido na lei referida no “caput” do artigo 35, observados:
a) a estruturação das classes de cargos de carreira (prevista no artigo 9º e parágrafo único da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, e no artigo 39, § 1º, da Constituição); e
b) os padrões de referência para progressão A, B, C e D.
§ 3º. Os avanços/promoções previstos na letra “b” do inciso I, os adicionais de tempo de serviço, a gratificação de pós-graduação e as demais gratificações, concedidos na forma prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e leis correlatas, são incidentes sobre o valor do vencimento básico de referência devido ao Procurador Municipal.
Estão criando um regime próprio?
Estão estabelecendo prazos para a regulamentação?
O princípio da isonomia entre servidores foi atirado no lixo?
Olhem que ma-ra-vi-lha:
Art. 53. O Procurador Municipal afastado para tratamento da própria saúde perceberá vencimentos integrais e, quando em auxílio-doença, na forma da legislação previdenciária.
Art. 54. O Procurador Municipal terá direito, após 10 (dez) anos de exercício ininterrupto de atividade, a uma licença-prêmio de 03 (três) meses e, após cada quinquênio, a mais um trimestre, com todos os direitos e vantagens do cargo.
- 2º. O período de licença-prêmio será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais e não acarretará qualquer desconto na remuneração.
- 3º. É facultado ao Procurador Municipal converter um terço de sua licença-prêmio em abono pecuniário.
Acham que acabou?
Artigo 117
§ -3º. Novo Plano de Cargos e Salários poderá prever novos cargos efetivos, no entanto, jamais poderá diminuir a quantidade de cargos existentes.
Fala sério!!
E há muito mais “pretensões leoninas” no bojo da Lei, disparidades que se concedidas “aos doutos procuradores” – obrigatoriamente – serão direitos líquidos e certos e que serão devidos aos demais servidores.
Em pleno domingo – e me dei ao trabalho – alertei ao atual Secretário de Administração Ademar Possamai e ao próprio prefeito eleito, Antidio Lunelli.