– Falta de alvará de funcionamento da Prefeitura de Jaraguá do Sul.
– Ausência de sistema de segurança contra incêndio.
– Irregularidades higiênico-sanitárias
– 230 pessoas acima da capacidade permitida
– Total inércia do Estado, apesar de várias tentativas de se buscar solução para o problema.
Estes foram alguns dos itens elencados pelos Promotores de Justiça André Teixeira Milioli e Marcio Cota, respetivamente da 3ª e 4ª Promotorias da Comarca de Jaraguá do Sul para acionar o Judiciário em Ação Civil Pública – com pedido de liminar – contra o Estado de Santa Catarina. O promotores pugnaram pela interdição do Presídio de Jaraguá do Sul.
A decisão judicial saiu no final da tarde de hoje, após análise do juiz Gustavo Bristot de Mello. O magistrado concedeu liminar interditando parcialmente o Presídio de Jaraguá do Sul.
Veja a sentença prolatada pelo magistrado:
Para ler a decisão na íntegra, clique aqui: Liminar Presídio